sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lula sanciona lei que institui guarda compartilhada de filhos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos. O PL 6.350/02, aprovado pela Câmara no dia 20 de maio, foi apresentado em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG).
O projeto foi relatado na Comissão de Seguridade Social e Família pela deputada Cida Diogo (PT-RJ). Segundo a proposta, o juiz deve dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Passam a ser compartilhadas responsabilidades e decisões acerca da vida do filho em todas as áreas.
A deputada Cida Diogo comemorou a sanção. “A lei garante às crianças e aos adolescentes que vivenciam a situação de separação manter uma boa relação com o pai que não detém a guarda definitiva. Hoje, quando há separação, a criança normalmente é obrigada a também se separar do outro pai. A guarda compartilhada permite que o casal possa agora, de uma forma responsável, discutir, pensar e decidir sobre o futuro do filho”, afirmou.
Segundo Cida Diogo, a lei vai servir como “instrumento de convencimento” para os juízes. “Só se o juiz chegar à conclusão de que o quadro de separação é muito litigioso e que pode ser prejudicial, é que vai usar a guarda definitiva. Mas só em último caso. O Brasil passa a fazer parte de um grupo de países que trabalham a questão de forma avançada”, afirmou.
Agência Informes (www.ptnacamara.org.br)

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