Começa a valer nesta sexta-feira (1º) o novo processo de filiação ao Partido dos Trabalhadores, elaborado pela Sorg (Secretaria Nacional de Organização) e aprovado pela Comissão Executiva Nacional após um processo de ampla discussão. A partir de hoje, toda filiação ao PT deve seguir os novos parâmetros.
“Trata-se de uma proposta construída coletivamente, com o objetivo de solucionar alguns problemas que ocorriam no interior do partido com relação ao sistema anterior”, afirma Paulo Frateschi, titular da Sorg.
Uma das novidades é que agora todos os diretórios do partido poderão mandar imprimir o novo formulário, desde que utilizando o modelo oficial e as especificações técnicas definidas pela Sorg.
Clique nos links abaixo para ver os modelos de fichas e outros documentos:
Modelo de fichas de filiação – 1ª via
Modelo de fichas de filiação – 2ª via
Modelo de fichas de filiação – 3ª via
Modelo de atas de filiações aprovadas
Modelo de pedidos de desfiliação
Modelo de pedidos de transferência
Modelo de relação de exclusão de filiados
Modelo de relação de filiados recadastrados
Modelo de relação de novos filiados
A Executiva Nacional também decidiu que os formulários de filiação serão agora impressos sem numeração, recebendo um número de protocolo padrão quando apresentados à instância municipal. Desta forma, o número do CNF passa a ser definido, pela SORG, no momento em que o filiado é inscrito no Cadastro Nacional.
Ao protocolar novas filiações, as instâncias municipais deverão utilizar um número de 11 dígitos obedecendo o seguinte padrão: código do município + numeração seqüencial + ano do pedido de filiação. O código do município é o mesmo utilizado pelo TSE e já está disponível no sitio do PT.
Clique aqui para ver o código do seu município.
A partir de agosto, todas as filiações terão de obrigatoriamente passar pelo crivo das CEMs, que deverão realizar pelo menos uma reunião mensal para analisar e deliberar sobre os pedidos. A medida é para evitar que filiações sejam feitas sem o conhecimento das direções municipais.
“A direção nacional pretende com isso reafirmar a prerrogativa que as instâncias municipais têm de deliberar sobre a filiação”, explicou Frateschi.
A CEN também acatou a proposta de colocar um fim nas chamadas “filiações retroativas”, aquelas que são apresentadas depois um longo período em relação à data na qual foram feitas. As instâncias municipais agora ficam obrigadas a enviar os formulários à Sorg no prazo de 30 dias após a sua aprovação, para serem incluídos no CNF.
Para aumentar a transparência, o PT vai criar, na página eletrônica da Comunidade PT, a Câmara de Filiação. Nela, será possível acompanhar toda a tramitação do pedido de filiação, permitindo que ação do diretório municipal seja fiscalizada tanto pelo solicitante quanto por quem abonou a ficha.
Além disso, a partir de novembro será implantado um sistema informatizado de filiação, para que os novos nomes, após aprovados pela respectiva CEM ou CPM, sejam incluídos diretamente no CNF pela instância de base, com assinatura eletrônica, absoluta segurança da informação e ferramentas de gestão que possibilitem a contínua supervisão pelas SORGs Estaduais, de forma a identificar desvios e excessos de filiação ou desfiliação.
Este sistema será implantado de forma gradativa e em conjunto com as Direções Estaduais. “Nosso objetivo é iniciar neste ano o treinamento e a informatização nos municípios com maior número de filiados e é a direção municipal que indicará o dirigente responsável pela assinatura eletrônica”, diz Frateschi.
Listas compatíveis
Outro problema que a direção pretende sanar com as mudanças no sistema é a incompatibilidade existente entre as listas de filiados. Para isso, o PT vai realizar no período de 1º de agosto de 2008 a 13 de março de 2009 a Campanha de Regularização das Listas de Filiados, para convergir a lista do CNF e as listas registradas nos cartório a um denominador comum, mais próximo da realidade do PT naquela cidade.
Durante a campanha será realizado um recadastramento para confirmar a filiação daqueles que não estão no CNF, mas constam nas listas informadas aos juízes eleitorais em abril de 2008. As instâncias municipais também farão um “pente fino” para identificar se, entre os filiados registrados no CNF, existem desfiliados, falecidos, pessoas que mudaram para outras cidades ou se filiaram a outros partidos, tomando as providências necessárias para excluí-los do cadastro.
Para preservar o direito dos filiados e evitar exclusões indiscriminadas, a CEN definiu um procedimento específico a ser obedecido em cada um dos casos de exclusão do Cadastro de Filiados.
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